Imagem — Tipos de Estudos Ambientais

Entenda os tipos de Estudos Ambientais

Geoscan Geologia & Geofísica
7 min readFeb 1, 2018

Os Tipos de Estudos Ambientais

Os estudos ambientais são aqueles relativos aos aspectos ambientais, referentes à localização, instalação e operação, de uma determinada atividade ou empreendimento que possa apresentar, de alguma forma, impactos ambientais.

Há vários tipos de estudos ambientais, que são exigidos como subsídio para o licenciamento ambiental. De acordo com a Resolução n° 237/97 do CONAMA, as atividades e empreendimentos capazes de causar considerável degradação ambiental, devem apresentar um Estudo de Impacto Ambiental — EIA e respectivamente um Relatório de Impacto Ambiental — RIMA (EIA-RIMA).

Caso o órgão ambiental responsável verificar que a atividade ou empreendimento é um potencial causador de degradação ao meio ambiente, pode definir, também, outros estudos ambientais. O mesmo ocorre caso a atividade não exerça significativa degradação ambiental.

Normalmente, o tipo de estudo ambiental empregado depende de alguns fatores relacionados sobretudo ao tipo de atividade envolvida, o tamanho do empreendimento e a sua localização.

É solicitado algum tipo de estudo ambiental quando o empreendedor faz o pedido de licença prévia ou, está em processo de regularização do empreendimento, para o licenciamento ambiental. O órgão ambiental competente especifica os estudos que devem ser apresentados para a concessão da licença ambiental, e o empreendedor deve seguir à risca a elaboração de todos os estudos especificados.

Quais são os Estudos Ambientais?

Como mencionado anteriormente, existem diversos estudos ambientais que são exigidos para a obtenção da licença ambiental, e cada órgão ambiental regulamenta um procedimento e estudos ambientais próprios.

A capacidade de gerar impacto ambiental do empreendimento é determinante para a definição dos tipos de estudos ambientais a serem realizados em cada fase do processo de licenciamento ambiental.

Segue abaixo alguns dos estudos ambientais solicitados no processo de licenciamento ambiental:

Estudo de Impacto Ambiental — EIA

O EIA ou Estudo de Impacto Ambiental, é um estudo necessário para a obtenção de licenciamento de uma determinada atividade ou empreendimento que possa apresentar um impacto ambiental significativo.

O EIA é elaborado por profissionais habilitados como por exemplo: Geólogos, Geógrafos, Engenheiros Ambientais e Técnicos em Meio Ambiente e Gestão Ambiental.

Quais são as especificações que deve conter no EIA?

Segue abaixo algumas especificações que devem conter em um Estudo de Impacto Ambiental:

  1. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
  2. Identificar e avaliar de forma sistemática os impactos ambientais que podem ser gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
  3. Definir os limites da área geográfica a ser direta e diretamente afetados pelos impactos, denominados de área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica no qual se localiza;
  4. Considerar os planos e programas governamentais propostos e a implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade.

De acordo com o Art. 6° da Resolução 237/97 do CONAMA, o EIA ainda deve compor obrigatoriamente quatro seções:

  1. Diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento:

Descrição e análise das potencialidades do meio físico, biológico e socioeconômico da área de influência do empreendimento, capaz de inferir sobre a situação desses elementos antes, durante e depois da instalação da atividade;

2. Análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas:

Previsão da relevância e interpretação da importância dos prováveis impactos ambientais do empreendimento. Com a discriminação de impactos benéficos e adversos, temporários e permanente, diretos e indiretos, imediatos e de médio a longo prazo e se é possível reverter esses impactos;

3. Medidas mitigadoras dos impactos negativo:

Que devem ter sua eficiência avaliada, a partir da implementação dos programas ambientais previstos para serem realizados durante a vigência da LI;

4. Programa de acompanhamento e monitoramento:

Deve abranger impactos benéficos e adversos, indicando os padrões de qualidade a serem adotados como parâmetros.

Relatório de Impacto Ambiental — RIMA

O RIMA ou Relatório de Impacto Ambiental, é solicitado para os mesmos casos em que se exige o EIA. Considerando suas características, trata-se de um documento mais acessível e capaz de fornecer informações a respeito do empreendimento e dos seus impactos ao meio ambiente. Já o EIA, é um documento muito mais técnico e com maior nível de detalhamento apresentado apenas aos órgãos ambientais.

De acordo com os Incisos I a VIII do Art. 9° da Resolução 01/86 do CONAMA, o RIMA deve conter:

  1. Os objetivos e as justificavas do projeto, a relação de compatibilidade com as políticas setoriais e de planos e programas governamentais;
  2. Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para as fases de construção e operação, descrição da área de influência, bem como as matérias primas e a mão de obra, descrição das fontes de energia, descrição dos processos e técnicas operacionais, descrição dos prováveis efluentes e emissões, bem como resíduos de energia e os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
  3. A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
  4. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e da operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, tempo de incidência dos impactos, indicação de métodos, técnicas e critérios adotados para a sua identificação, qualificação e interpretação;
  5. Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como as hipóteses de sua não realização;
  6. A descrição dos efeitos esperados das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos adversos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
  7. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
  8. A recomendação quanto à alternativa mais favorável.

Analisando os itens descritos, o RIMA é entendido como um conjunto de informações a fim de avaliar o potencial impacto ambiental que um empreendimento pode causar. Deve ser apresentado de forma clara e objetiva, com informações em linguagem acessível e ilustrada através de mapas e gráficos, a fim de explicar as vantagens e desvantagens da implementação de um empreendimento.

Relatório Ambiental Prévio — RAP

O RAP ou Relatório Ambiental Prévio, é um diagnóstico ambiental simplificado da área diretamente afetada e do entorno da atividade ou empreendimento.

É normalmente exigido para as atividades com baixo a médio potencial poluidor e apresenta uma descrição mais “resumida” dos impactos ambientais resultantes da implementação do empreendimento, bem como, uma definição mais breve das medidas mitigadoras e compensatórias.

Relatório de Controle Ambiental — RCA

O RCA ou Relatório de Controle Ambiental, é exigido pela Resolução n° 010/90 do CONAMA, quando há dispensa da elaboração do EIA/RIMA para a obtenção da licença prévia — LP.

É um documento que possui uma série de informações, levantamentos e estudos que visam à identificação de ausência de características legais e dos impactos ambientais, efetivos ou potenciais, em virtude da implementação e funcionamento do empreendimento para o qual está sendo solicitado a licença ambiental.

Relatório Ambiental Simplificado -RAS

O RAS ou Relatório Ambiental Simplificado, é empregado na análise de viabilidade ambiental de atividades e empreendimentos que originam impactos pouco significativos.

É um estudo que proporciona a avaliação de impactos ambientais causado nas fases de implantação e operação do empreendimento. São estudos relacionados aos aspectos ambientais, à localização, instalação e operação de empreendimentos de infraestrutura principalmente.

Devido à necessidade de determinar os procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno porte, foi estabelecido por meio da Resolução 279/01 do CONAMA o RAS.

De acordo com a Resolução nº 279/01 do CONAMA, o RAS deve conter:

  1. Descrição do projeto
  2. Diagnóstico e prognóstico ambiental
  3. Medias de controle

Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV

O EIV ou Estudo de Impacto de Vizinhança, é determinado pelo Estatuto da Cidade. Trata-se de um estudo multidisciplinar que tem a finalidade de levantar as principais características urbanas e ambientais da área do empreendimento, e os impactos de sua implantação sobre os componentes ambientais, serviços ofertados e características de uso e ocupação do solo.

Normalmente é pedido no momento da solicitação da LP, e contribui com a determinação dos impactos socioambientais e das medidas a serem implantadas para a redução dos impactos ocorridos em virtude da implementação da atividade.

De acordo com o Art. nº 37 do Estatuto da Cidade, o EIV deve conter:

- o adensamento populacional;

- equipamentos urbanos e comunitários;

- uso e ocupação do solo;

- valorização imobiliária;

- geração de trafego;

- demanda por transporte público;

- paisagem urbana;

- patrimônio natural e cultural.

Estudo de Viabilidade Ambiental — EVA

O EVA ou Estudo de Viabilidade Ambiental, é elaborado antes do pedido de licença prévia. Ele permite identificar a existência de limitações capazes de inviabilizar os projetos de instalação de um empreendimento.

O EVA tem como principal objetivo apresentar, analisar e definir as melhores alternativas locacionais para um empreendimento, proporcionando ao empreendedor selecionar as que melhor atende às expectativas econômicas e legais, proporcionando a preservação do meio ambiente.

Permite estabelecer diretrizes do licenciamento ambiental a serem seguidas e contribui para a tomada de decisão quanto à viabilidade ambiental e econômica da implantação e operação do empreendimento.

As especificações dadas pelos órgãos ambientais, para os estudos ambientais, devem ser seguidas de forma bastante criteriosa e rígida, pois os órgãos ambientais são bastante duros com a sua avaliação.

Existem diferentes estudos, que são adequados para situações específicas, e que dependem sobretudo do tipo de atividade envolvida, o tamanho do empreendimento, sua localização e qual é a dimensão dos impactos ambientais que podem gerar.

Os estudos ambientais procuram prever de alguma forma os impactos ambientais que podem ser gerados por uma determinada atividade e contribui diretamente para o processo de licenciamento ambiental.

Veja essa e outras matérias no blog da GEOSCAN, ou acesse nosso site.

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